Palavras ofensivas, atitudes abusivas, humilhações recorrentes. O assédio moral é caracterizado por condutas antiéticas, cujo objetivo é prejudicar a vítima no trabalho. Depressão, estresse exacerbado, surgimento de fobias, insônia, lesões por movimentos repetitivos, por excesso de trabalho, dores de cabeça dentre outras, são algumas das consequências do assédio moral. Mesmo sendo algo presente desde os primórdios da civilização, apenas passou a ser identificado e categorizado como assédio no século passado.

Cobranças e pressão exagerada sobre o trabalhador são fatores que podem sim fazer parte de uma situação de assédio moral. No entanto, algumas profissões são por natureza altamente estressantes e impõem um ritmo de trabalho exaustivo. Um engenheiro de tráfego aéreo, um cirurgião cardiologista, um operador do mercado financeiro, por exemplo, são profissionais que lidam rotineiramente com altos riscos e responsabilidades. Por conta disso, o ambiente de trabalho que os envolve é altamente estressante. Ao analisar a possibilidade de estar havendo assédio é preciso ponderar o quanto do desgaste psicológico não é algo pertinente à própria atividade. Deve-se sempre levar em conta a razoabilidade da situação.

Confira 6 pontos para entender mais sobre o assédio:

  1. O que é assédio moral

Acredita-se de modo geral, que o assédio moral se restrinja apenas à presença de ameaças, piadas, insultos, etc no ambiente de trabalho. No entanto, práticas como fornecer instruções imprecisas para a execução das funções, sobrecarregar o funcionário, definir e cobrar metas inatingíveis, isolar o funcionário e até impor restrições quanto ao uso do toalete, podem ser consideradas assédio moral.

Para que o assédio moral seja reconhecido, costuma-se esperar que seja repetitivo, funcionando como uma espécie de perseguição. Entretanto, colocar apelidos maldosos, fazer premiações humilhantes ou criar quaisquer outras situações que visem inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, mesmo que não de modo frequente, provocando um abalo físico ou psicológico no empregado, podem configurar assédio moral.

  1. O que não é assédio moral

Antes de denunciar ou mesmo entrar com uma ação judicial, o empregado deve ter clareza sobre aquilo que é e o que não é considerado assédio moral. Transferir um funcionário de setor, por conta de uma prioridade, por exemplo, não é considerado assédio moral. Da mesma forma, certas exigência com relação à execução do trabalho, prazos, ou mesmo, chamar a atenção por um comportamento inadequado do funcionário, não qualificam a prática.

É necessário que exista a humilhação, o constrangimento ou mesmo a inferiorização do trabalhador para que seja configurado o assédio moral. Situações como não passar tarefas, dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar, expor o funcionário publicamente, fazer brincadeiras desagradáveis ou críticas em público, forçar a demissão do funcionário, impor horários injustificados, são exemplos que constituem o assédio moral.

  1. Assédio x Hierarquia

A questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim à dignidade do trabalhador. Assim, qualquer conduta repetitiva que fira a dignidade do trabalhador, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, ou até abaixo, pode ser considerado assédio moral. O mais comum, entretanto, é o assediador ser superior ao assediado, e usar de seu poder institucional para inferiorizar o subordinado.

  1. Como agir

Como forma de se proteger juridicamente, é importante que a vítima não reaja às ofensas. Em vez disso, vale acumular evidências de sua ocorrência: anotar as datas, horários, o nome do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram a situação, o conteúdo da conversa. É fundamental ter cópias de e-mails, conversas por whatsapp ou outros aplicativos de comunicação, além de um bom contato com pessoas com as quais poderá contar, eventualmente, como testemunhas do assédio.

Relatar a situação ao RH ou a ouvidoria da empresa é também uma ação importante. Caso a empresa não tome providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao sindicato, ou mesmo ao Ministério Público.

Por fim, uma ação judicial deve ser tomada. O ideal é procurar um advogado trabalhista, de preferência antes de se desligar da empresa.

  1. Responsabilidade da empresa

É dever da empresa responder pela conduta assediadora do seu empregado. Promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral é papel da corporação. Por isso, estando ciente da existência de assédio, cabe a ela tomar providências imediatas.

  1. Direito do trabalhador assediado

Caso o assédio moral seja comprovado, o trabalhador terá direito indenização pelos danos morais sofridos. Segundo a legislação, tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados.

O valor da indenização é calculado de acordo com a proporção do dano causado ao funcionário, devendo ser um valor suficientemente relevante, para coibir novos assédios, mas não exorbitante, que possa promover o enriquecimento ilícito, fugindo da razoabilidade.

E você, já passou por alguma situação de assédio? Conte aqui sua experiência.






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